Resumo: Devemos dizer porque desejamos pensar as identidades sul-americanas a partir dos estudos sobre as ideologias jurídicas. Por seu turno, estes devem estar ancorados nas investigações mais gerais sobre cultura, etno-diversidade e especialmente a cultura jurídica concebida na pluralidade da sua manifestação na América do Sul.
Por que na atualidade, os governos sul-americanos preferem os mecanismos multilaterais como a Corte Penal Internacional, o Mercosul, como instrumentos vitais para fortalecer as normas sobre direitos humanos em seus próprios países?
O que queremos é compreender, no marco histórico, como chegam os sul-americanos a estas alternativas multilaterais no âmbito da cultura e do direito visando assegurar direitos ontem espezinhados pelos históricos colonizadores e hoje por aqueles que se sentem à vontade para impor, pela força, o seu poder político.
Os debates sobre a codificação legal (os diferentes códigos comerciais, criminais, civis, constitucionais, etc., dos diversos países da América do Sul) que se estenderam durante o largo período de ruptura com os projetos coloniais visando à independência nacional, constituem um dos principais sítios em que essas mesmas sociedades confrontaram mudanças sociais mais ou menos radicais associadas à modernização, à identidade social e à formação do Estado nacional numa época de contestação e efervescência culturais.
Opções do multilateralismo no campo do direito que visam um direito internacional público em construção devem mirar o horizonte mínimo de princípios gerais da integração regional flexível que devem reger a proposta de um Fórum para a Integração Regional da América do Sul (FoMERCO)
Tais princípios podem ser assim explicitados:
1- A integração regional impõe-se a nós, sul-americanos, como exigência da mundialização e via para superação dos obstáculos internos e externos ao desenvolvimento. 2- A integração regional sul-americana faz emergir gradualmente uma cultura de globalização solidária do conhecimento. Esta deve ser capaz de incluir a cultura popular sul-americana, visando a sua valorização. 3- A integração regional sul-americana não acolhe projetos de hegemonia do unilateralismo, mas abraça o multilateralismo (solidário) do ponto de vista econômico, político, cultural.
Justificativa: .A integração regional sul-americana se realiza a partir do mapeamento dos significantes históricos de resistência tanto aos projetos de dominação colonialista quanto ao “dever de obediência e submissão” inscrito no unilateralismo da vanglória de mandar. A grande lição que nos dá á filósofo Slavoj Zizek, apoiado em Chesterton, é que, contra o antigo lema obscurantista “não pense, obedeça”, Imanuel Kant levanta-se com seu brado iluminista “pense o quanto quiser, com toda a liberdade que você quiser, mas obedeça!”. Este suposto lema libertário, mas de natureza burguesa e liberal, não somente não solapa a servidão social real, mas na verdade a sustenta. Daí o seu caráter fundamentalmente autoritário e conservador na atualidade. O direito deve olhar-se no espelho da pós-modernidade e inquirir-se diante deste paradoxo do imperativo categórico kantiano. Em que consiste, na época pós-moderna, a liberdade de desconstruir, duvidar, distanciar-se? 5- A integração regional sul-americana visa um padrão de interlocução a partir da diversidade nacional, étnica, religiosa, de gênero e de qualquer outra natureza, explorando-se a riqueza multitudinária das singularidades históricas numa perspectiva pluralista.
Isto posto, podemos então nos referir à formação das sociedades nacionais na América do Sul, no âmbito de um direito constitucional de base e influência romanista. Na América de colonização espanhola e portuguesa (ibérica, portanto) a influência jurídica românica vem envolta no Direito Canônico tomista e nas sucessivas leituras escolásticas dos padres da Igreja Romana até render-se ao absolutismo ilustrado, travestido de iluminismo, de caráter regressista e conservador, porém modernizante.
A ementa do GT - 13 deve priorizar o estudo dos juristas sul-americanos da época da independência; por exemplo, os iniciadores das denominadas “Codificação do Pacífico” e “Codificação do Atlântico Meredional”, respectivamente Andrés Bello e Augusto Teixeira de Freitas. No mesmo diapasão devem ser estudados, entre outros, os juristas argentino Vélez Sarsfield e os brasileiros Clóvis Bevilácqua e Rui Barbosa.
Trata-se, na verdade de rastrear, nos distintos países sul-americanos, a codificação nacional, sua inspiração última, a idéia de política que norteava os debates legais para que possamos alcançar os desdobramentos tanto na modernidade quanto na atualidade pós-moderna. Será que podemos falar de um direito íbero-americano na América do Sul? Ou mesmo de um direito sul-americano? Como se realizam as influências da segunda e terceira escolástica neste direito? Como se dá, sob a bandeira dos códigos criminais, a judicialização da polícia civil ou judiciária? Sob a legislação de exceção, em distintos momentos mais ou menos comprometidos com regimes ditatoriais, como se dá a militarização da polícia ostensiva e repressiva, em muitos países denominada de polícia militar? São temas da maior relevância tanto para a discussão da formação das polícias, nos estados nacionais, quanto para o formato que vai adquirir o procedimento do inquérito penal (a sua presidência e devida condução) e o próprio código de processo penal. Sobretudo, que partido se pode tirar deste forte legado cristão na contemporaneidade?
Os estudos propostos vão na direção de se pensar a possibilidade um direito penal internacional de base sul-americana, mas também uma nova visão de direito público a partir de alguns elementos já postos pela realidade: uma nova teoria da empresa, com a existência de empresas públicas, controladas socialmente, de empresas privadas de interesse público, de empresas privadas voltadas para o mercado, etc. No âmbito da relação estado-sociedade, talvez tivéssemos que pensar uma esfera que não fosse nem estatal nem puramente civil-privada; uma esfera pública não-estatal, onde se devem produzir uma nova normatividade e novas formas de controle sobre as políticas públicas e sobre a gestão propriamente dita.
15/09 - 5ª feira - Manhã (08h30 às 10h30)
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Gisálio Cerqueira Filho
Mudança de Paradigma na América do Sul e Direitos Hmanos
Em face dos 20 anos do Mercosul - discutimos as possibilidades de redefinição e mudança de paradigma nas relações diplomáticas, comerciais e culturais – mormente na área de direitos humanos – entre os países membros. A hipótese é a do fortalecimento da integração regional na área de cultura, a despeito dos problemas recorrentes no campo comercial. Os países latinoamericanos Venezuela e Peru, ainda não membros efetivos no Mercosul, podem dar significativo aporte ao bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai na consideração das chamadas “comissões verdade” com o acolhimento de “projetos de anistia”, estabelecimento de “pactos políticos” e rechaço dos sentimentos de “revanchismo”.
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Alcira Beatriz Bonilla
JUSTICIA TRANSICIONAL EN AMÉRICA LATINA: RACIONALIDAD Y EMOCIONES
La noción de justicia transicional cobra especial interés cuando se considera el difícil encauzamiento de los procesos democráticos postdictatoriales en Latinoamérica dentro de marcos compartidos de memoria, verdad, justicia y reparación que aseguren la paz social, la dignidad de las personas y la vigencia de los derechos humanos. A partir los estudios de Jon Elster sobre el tema, en esta ponencia serán tratados críticamente algunos debates sobre la definición de justicia transicional, sus alcances temporales, la pertinencia de su empleo a nivel teórico (jurídico, político y filosófico), así como la aplicación concreta de normas y medidas derivadas. Después de referencias y críticas centradas en “el caso argentino”, se subrayará la importancia de incorporar estas cuestiones al desarrollo de una Filosofía Práctica basada en un enfoque ético-político intercultural de los derechos humanos.
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Gabriel Souza Cerqueira, GIZLENE NEDER
Cultura Jurídica e Punição na Passagem à Modernidade
Este trabalho enfoca as ideias jurídicas e os sentimentos políticos que envolviam difusamente as práticas políticas e ideológicas na sociedade brasileira na passagem à modernidade. O recrutamento militar fazia parte dos cálculos políticos de controle e disciplinamento social; e imiscuía-se nas práticas culturais do campo político brasileiro em fins do século XIX. Na psicologia histórica da formação social brasileira daquela temporalidade (e até muito além no século XX), o recrutamento militar atualizava historicamente os sentimentos políticos absolutistas referidos à punição. Sobretudo, porque para o recrutamento militar estavam destinados os desmandos autoritários dos chefes políticos locais que se livravam de seus desafetos através de sua exclusão através do serviço militar. Num momento em que a pena de morte já havia sido suprimida da legislação brasileira (1876), o recrutamento militar atuava como uma garantia para as forças políticas conservadoras, que atualizavam suas práticas de controle ainda referidas às punições e disciplinamento de contornos absolutistas.
Aplicamos a expressão ‘psicologia histórica’ como sugerida por Lucien Febvre para o encaminhamento metodológico dos estudos sobre as mentalidades e as práticas culturais. Este trabalho está vinculado ao projeto “Cultura Jurídica, Cultura Religiosa e Iluminismo Penal no Brasil (1830-1940)”, realizado no Laboratório Cidade e Poder (UFF).
Palavras-chaves: cultura política, sentimento político, recrutamento militar.
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Andrés del Río
O estabelecimento do Supremo Tribunal Federal na Argentina e Brasil: um analise histórico institucional
Neste trabalho analisaremos o desenvolvimento institucional do Supremo Tribunal Federal desde o estabelecimento na vida republicana na Argentina e no Brasil. Para isso, observaremos as mudanças institucionais, o processo político e econômico em que estavam inseridos. O estudo observa o período 1853-1930 no caso da Argentina e 1891-1930 no caso brasileiro. Analisaremos a estabilidade e a instabilidade no Supremo Tribunal. Além disso, salientaremos a relação entre o Supremo Tribunal e as coalizões politicas dominantes. Particularmente, a relação com o Poder executivo. Em suma, examinaremos o desenvolvimento institucional do Alto Tribunal de forma comparada, destacando semelhanças e diferenças entre os casos estudados.
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Fernando Mario Milano
APUNTES PARA UN ANÁLISIS DE LA MULTICULTURALIDAD EN EL MERCOSUR
El objeto del presente trabajo es brindar algunas ideas acerca de las culturas jurídicas comparadas en el ámbito del Mercosur, con especial referencia a la Argentina y al Brasil.
Desde ya, dejamos planteada la necesidad de desarrollar esta temática en forma adecuada, atento los fenómenos de globalización-marginación de los tiempos actuales, que nos llevan a pensar en la idea de planetarización y posterior asimilación de los componentes culturales anglosajones, que en el caso en particular no se condicen con la realidad social de la Región. Incluso en la actualidad, a partir del mencionado fenómeno, puede notarse la transformación del Derecho Comparado en Historia del Derecho.
En los tiempos actuales denominados de la post-modernidad, es donde surge con fuerza la idea de ahondar el estudio de nuestras culturas para, a partir de allí, llegar a ciertas conclusiones que nos permitan pensar en aquellos elementos de originalidad que puedan extraerse de nuestros sistemas legales, y no pensemos en una mera recepción de otros sistemas foráneos, como ocurrió históricamente en América Latina, por ejemplo, con la influencia del Código Napoleón en el Derecho Civil o del Constitucionalismo norteamericano en el Derecho Constitucional.
Se debería analizar en todo caso las diversas concepciones plasmadas en el Derecho Comparado para estudiar el fenómeno, como la idea de los trasplantes legales pensada por Watson; la de la recepción como fenómeno de sociología jurídica plasmada por Papachristos; la de la recepción como dinámica del Derecho Universal elaborada por Ciuro Caldani; o la idea de mestizaje, concepto utilizado por Sergue Gruzinski que hace referencia a un proceso de mezcla de ciertas tradiciones e instituciones del Derecho con otras, cerrando la puerta a un origen único.
En nuestro caso en particular, es necesaria para el Mercosur la construcción de un marco ideal que permita respetar las diversas culturas a través de un análisis complejo, no limitando el mismo en forma simplista a través del juego excluyente de la Economía.
Para ello es dable valerse de una teoría jurídica en la integración del Mercosur, en este caso en particular haciendo especial referencia a la Argentina y al Brasil.
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Marcelo Neder Cerqueira
Ibero-americanismo e cultura política em Augustín Barrios Mangoré
Este trabalho investiga a trajetória intelectual e artística do violonista paraguaio Augustín Barrios Mangoré (1885-1944). Ressalta-se a importância da sua obra e trajetória na composição de uma identidade ibero-americana forjada a partir da pluralidade cultural. Pretende-se investigar a forma particular como a Ibero-américa recepciona as culturas barroca e romântica, identificando-as na cultura viva das tradições e festas populares. O ibero-americanismo constitui-se como cultura política alternativa à hegemonia da modernidade iluminista burguesa, oferecendo-se como possibilidade política para a integração sul-americana.
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Henrique Cesar Monteiro Barahona Ramos
“Patologia social e patrologia: a apropriação do discurso religioso pela legislação criminal na virada para o século XX”.
O objetivo do trabalho a ser apresentado será problematizar o decalque das controvérsias sobre o livre arbítrio nas teorias que embasaram as “Três Escolas Penais” do final do século XIX e início do século XX no Brasil, como reparou o jurista Antônio Muniz Sodré de Aragão (1881-1940). Elas encaravam a doutrina cientificista da “patologia social” que emergiu no Oitocentos segundo o maior ou menor papel atribuído ao determinismo biológico de raça que tinha o homem branco burguês europeu como modelo. Quanto maior a preponderância que dada ao determinismo biológico ou social, menor será o livre arbítrio, o que remonta à discussão travada nos primeiros séculos da cristandade pelos teólogos padres da igreja sobre a os efeitos do pecado do primeiro homem, período também conhecido como “patrística”.
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15/09 - 5ª feira - Tarde (15h00 às 17h00)
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Marcia Barros Ferreira Rodrigues, Maria Cristina Dadalto
Identidades, criminalidade e direitos civis
Discute o movimento migratório na Região Metropolitana da Grande Vitória no Es. Analisa questões relacionadas ao caráter identitário e às relações sociais que os migrantes buscam estabelecer entre eles próprios e com os membros de outros grupos. Avalia a constituição de dinâmicas sociais e criminalidade resultantes do processo de industrialização, migração e de urbanização a partir de diagnóstico realizado em dois bairros localizados no município da Serra: Feu Rosa e Vila Nova de Colares. Nossa pesquisa se inscreve no âmbito da relação estado-sociedade e também no âmbito civil-privado. Discute novas possibilidades de controle sobre a gestão e políticas públicas de segurança no que diz respeito a prevenção e inclusão social de egressos do sistema socio educativo e do sistema penal por meio do protagonismo garantido por um amplo pacto social que denominamos de Programa Fazer Brasil.
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Ana Paula Barcelos Ribeiro da Silva
Escrita da História e Integração Regional: Diálogos entre Brasil e Argentina no início do século XX
Neste trabalho analisamos empreendimentos desenvolvidos em conjunto por Brasil e Argentina na primeira metade do século XX. A partir deles pensamos como a escrita da história destes países foi reinterpretada em meio ao intercâmbio cultural e intelectual. Através da atuação de historiadores, intelectuais e políticos foi projetada uma integração que deveria ser expandida para outros países da região e envolvia questões como a conquista de alteridade e a construção de identidades. Aqui a história era vista como forma de reduzir o isolamento interno entre os países ibero-americanos e de construir uma alternativa pacífica no contexto de guerras europeias. Ao estudar o passado, a história auxiliava na compreensão do presente a na construção de um futuro integrado na região. Na pesquisa, utilizamos, dentre outras fontes, correspondências, periódicos e acordos internacionais.
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ADRIANO RIBEIRO PARANHOS
Idéias jurídicas e pensamento conservador no Brasil no século XIX: José de Alencar, ministro da justiça.
Esta comunicação tem faz parte da pesquisa de mestrado em andamento sobre os pressupostos do conservadorismo presente no discurso político de José de Alencar entre a década de 1860 e 1870. Analisamos a trajetória de Alencar (escritor, político, jornalista, advogado e funcionário do ministério da justiça; além de ter sido ministro da justiça por aproximadamente dois anos) e a articulação de seu pensamento aos dois temas políticos mais candentes no século XIX: centralização política e a discussão da lei de emancipação do “elemento servil”. Destacamos três aspectos de seu pensamento que se relacionam ao pensamento católico: obediência, submissão e a idéia de autoridade, que tem como pano de fundo as relações de poder verticalizadas. Foi na década de 1860, quando Alencar estava atuante na política parlamentar, que a Igreja Católica estabeleceu sua luta contra a modernidade e o processo de modernização das instituições políticas e jurídicas brasileiras.
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Jefferson de Almeida Pinto
Ideias jurídico-penais e cultura religiosa em Minas Gerais na passagem à modernidade (1890-1955)
Nessa comunicação abordamos as relações entre a cultura política e jurídica com a cultura religiosa tendo por referência a formação do campo jurídico em Minas Gerais. Tomaremos por base suas relações com a modernidade e consequentemente sua perspectiva para a questão criminal fundada nos paradigmas do positivismo jurídico-penal, refletidas na necessidade da cientificização das instituições jurídico-penais ou na prevenção à criminalidade, por meio de medidas assistenciais e educacionais. O que procuramos enfatizar é a tensão gerada entre esse processo, inserido na perspectiva de secularização e laicização debatida já em fins do sistema imperial e o ultramontanismo e a restauração católico-tomista, encampados pela Igreja no Brasil nessa passagem do século XIX ao XX.
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Wilson Couto Borges
Direitos Humanos na mídia: quanto mais alarido, mais obstaculizado parece ser tal reconhecimento
Neste trabalho, queremos participar do debate em torno da questão dos Direitos Humanos dentro de um estado democrático. Para tanto, partimos de dois pontos que nos parecem fundamentais: a incorporação das classes menos favorecidas na agenda política e a participação dos meios de comunicação de massa nessa direção. Nossa hipótese é a de que, antes de contribuir para o reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, os discursos da mídia acabam por obstaculizar tal processo, produzindo, como um de seus efeitos, que tais direitos sejam garantidos a poucos. Assim, partimos do momento histórico onde as demandas sociais são objeto da pauta política, passando pelas influências do neoliberalismo e de seus corolários, destacando os entraves históricos e políticos que redundam na ação repressiva do estado, onde os Direitos Humanos são anunciados não como direitos, mas como privilégios.
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RODRIGO DE OLIVEIRA GARCIA
Direitos sociais, mudanças geopolíticas e a exploração do pré-sal
A energia é a base da economia capitalista ocidental e os hidrocarbonetos são parte expressiva da matriz energética mundial.
O Brasil descobriu e começa a explorar uma das maiores reservas de petróleo do mundo, o pré-sal, que deverá transformar o país no 8º maior produtor mundial de petróleo em 2015 e o 4º maior em 2030.
A exploração do pré-sal terá impacto nas produções tecnológica, científica e industrial e na posição geopolítica do Brasil.
Diante desta descoberta, o governo brasileiro enviou ao Congresso, em 2009, propostas de mudanças no marco regulatório do petróleo. Entre elas, está a criação de um fundo governamental (Fundo Social) para promover educação, cultura, ciência, tecnologia e sustentabilidade ambiental, e combater a pobreza.
Os recursos deste fundo serão expressivos e deverão influênciar diretamente a oferta e a garantia de direitos sociais no Brasil.
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Alexandre Miguel França
Imperialismo e Cultura: a criminalização por drogas na (da) América Latina
Pensando as identidades sul-americanas a partir dos estudos sobre as ideologias jurídicas, e refletindo sobre esta temática a partir do doutorado em curso, o objetivo é discutir a desqualificação moral da América Latina a partir da história da política criminal de drogas ao longo do século XX. Assim, busca-se pensar sobre as identidades forjadas a partir da desqualificação moral imperialista, baseada e base para a criminalização por drogas direcionada às drogas produzidas pelos países que integram o conceito de América Latina. Neste sentido, partindo das idéias de Edward Said sobre imperialismo e cultura, a reflexão tomará como base os romances O Labirinto da Solidão, de Octavio Paz, A dança Imóvel, de Manuel Scorza, bem como romances de autores ligados ao movimento de contracultura norte-americano, como On The Road, de Jack Kerouac e os quadrinhos Freak Brothers, de Gilbert Shelton.
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16/09 - 6ª feira - Manhã (08h30 às 10h30)
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MONICA BRUCKMANN
Disputa pelos recursos naturais, movimentos sociais e integraço sul americana
La disputa global por los recursos naturales es uno de los elementos más marcantes de la dinámica del capitalismo contemporáneo y de su lógica de acumulación. América del Sur es un espacio importante de esta disputa, por la dimensión de las reservas de recursos estratégicos que posee y por su condición histórica de ser una región exportadora de materias primas. El alto grado de vulnerabilidad y dependencia de importaciones que Estados Unidos tiene en relación a un gran número de minerales que América Latina produce, y la creciente demanda china de estos recursos, muestran que la región tiene enormes condiciones de negociación y una oportunidad histórica para asumir soberanamente la gestión económica y científica de los recursos minerales que posee. Por la dimensión de los intereses en disputa, éste proyecto solo podrá avanzar si es asumido como una estrategia regional.
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Eduardo Jorge Vior
El desarrollo político y jurídico reciente en Brasil y Argentina visto en su tratamiento de las comunidades inmigradas
El sostenido crecimiento económico con inclusión social en Argentina y Brasil que ya dura desde hace ocho años ha hecho resurgir las discusiones sobre las relaciones entre los conceptos de desarrollo, democracia y ciudadanía. Esta discusión comienza ahora consecuentemente a extenderse a los conceptos de desarrollo político y jurídico. Donde mejor se investigan estas cuestiones es en el modo en que los sistemas políticos y jurídicos actúan ante los grupos subalternos que reclaman su reconocimiento. En base a la larga experiencia investigativa del autor sobre las condiciones de acceso de las comunidades de origen inmigrante a los derechos políticos, en esta ponencia se indagan los conceptos de desarrollo político y jurídico comparando las políticas y las medidas jurídicas recientes para la incorporación de las comunidades de origen inmigrante en Brasil y Argentina.
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Ricardo Gaulia Borrmann
Cultura política alemã, cultura jurídica latino-americana e o Brasil na passagem à modernidade (1879-1938)
Objetivamos analisar a cultura política alemã em suas conexões com a cultura jurídica latinoamericana e com o Brasil, a partir do pensamento de Rudolf von Jhering, Ernst Haeckel, Hans Kelsen. A recepção destes autores será analisada, respectivamente, em Clóvis Bevilácqua, Silvio Romero e na Constituição brasileira de 1934. Partimos do pressuposto que a influência ibérica é forte em todo o período (1879-1938), seja na América de colonização espanhola, seja na de colonização portuguesa. O trabalho se insere no campo da história da cultura, pois propõe o estudo destes autores pela via dos processos de circulação e apropriação de suas idéias. Adotaremos um recorte relacionado às reformas educacionais Leôncio de Carvalho e Francisco Campos (1879-1938).
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Raquel Paz dos Santos
A construção da identidade cultural sul-americana: impasses e perspectivas atuais
Nos últimos anos, acompanhando o aprofundamento dos processos de globalização e regionalização na América Latina e Caribe, tornam-se cada vez mais relevantes os estudos que buscam delimitar um espaço cultural latino-americano capaz de dar suporte aos próprios projetos de inserção. Fato que evidencia a importância crescente da cultura nos processos de regionalização. Nesse sentido, o resgate de produtos culturais expressos na literatura, música, poesia, artes plásticas e ciências na América do Sul é fundamental para o futuro da integração da região, uma vez que criaria laços de identidade com potencial de produzir projetos que promovam o alargamento da consciência nacional de pertença. Contudo, a falta de um maior interesse político associada à baixa interação entre os países da região criam fortes entraves na construção de uma consciência regional.
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RAQUEL PEREIRA FRANCISCO
Da Rua à Fábrica: a questão do “menor desvalido” no Brasil e na Argentina nas primeiras décadas do século XX.
Este artigo tem como objetivo examinar a infância pobre no Brasil e na Argentina, no final do século XIX e início do XX, enfatizando a questão da utilização da mão-de-obra dos menores em diferentes tarefas, bem como as discussões travadas por vários segmentos da sociedade com relação à importância e os problemas que o emprego dessa força de trabalho poderia trazer para a sociedade que o estava adotando. A problemática do trabalho infantil suscitou também o debate sobre o tipo de educação que deveria ser dado às crianças pertencentes às camadas populares de ambas as sociedades.
Palavras-chave: infância pobre, trabalho infantil, educação.
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Allan Hahnemann Ferreira
Populismo Punitivo á Brasileira: A Segurança Nacional sob a insígnia da Tolerância Zero
Neste artigo pretende-se discutir o populismo punitivo na América Latina, em especial no Brasil, sob a bandeira das ideologias da Tolerância Zero e Lei e Ordem, que clamam por uma política criminal de repressão máxima. Discursos (neo) conservadores têm sugerido que se realizou em terras tupiniquins “a transição democrática mais pacífica entre todas as ditaduras da América Latina”, assim, a partir da metodologia indiciária ou clínica, quer-se questionar tais discursos punitivistas em suas faces ‘ditas’ e ‘interditas’. Pretende-se refletir sobre como a ideologia da segurança nacional, mesmo após o fim das Ditaduras Militares, acabou permanecendo no exercício do poder punitivo sob a “nova roupagem” da segurança cidadã, da lei e ordem e da tolerância zero, sustentando certas “fantasias absolutistas de um controle social absoluto (policial – judicial)” em toda América Latina.
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MÁRCIO LUIZ BRAGA CORREA DE MELLO
A Contribuição da Cultura e da Religiosidade afro brasileira para a promoção da saúde no Rio de Janeiro
Este trabalho busca compreender as relações da cultura e da religiosidade com a saúde, a partir de uma pesquisa etnográfica em templo afro brasileiro (RJ), adotando o conceito de cultura de Geertz e enfocando as formas com que os indivíduos interpretam a doença e a saúde. O modelo biomédico é incapaz de lidar isoladamente com os complexos problemas de saúde, necessitando de uma visão das ciências sociais para integrar os conhecimentos biológicos, sociais e culturais. A religiosidade tem complementado as práticas médicas oficiais, constituindo-se em lugares de acolhimento, de cura e de promoção de saúde para aqueles que as buscam.
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